A separação é um momento de muitas mudanças, de crise, em que todos os envolvidos sofrem de alguma forma.
Vive-se uma fase de perdas: perda dos sonhos iniciais, das expectativas, dos desejos, perda de um papel vivenciado (de casado para divorciado/solteiro), perda de uma convivência. Os sentimentos ficam todos confusos, deseja-se sair daquela relação insustentável, mas há medo de se enfrentar a vida "sozinho", há raiva, mas há ternura pelos bons momentos vividos, há alívio... sentimentos contraditórios. A separação enfim acontece, quando uma ou ambas as partes já tentou de tudo para tornar aquela relação saudável. A conclusão é: não dá mais!
A partir daí, inicia-se um processo de separar vidas, com tudo que nelas existe, bens materiais e bens do coração, separar a convivência, o dia-a-dia. Quem fica com o quê? Quem paga o quê? Quem fica responsável pelo filho? Quando haverá visita? E as férias? As festinhas da escola? As consultas médicas? Onde se vai morar? O que muda? O que permanece?
Perguntas, dúvidas, decisões... perguntas, dúvidas, decisões... um processo longo e complicado no início. Todos estão "mexidos" nesse processo.
E nessa tormenta, em que há indivíduos com suas particularidades biopsicossócioespirituais, cada um lida de uma forma.
Há aqueles conformados, há os indignados, há os "brigões", os pacificadores, os que perdoam e os que se "vingam". É nestes últimos, que costumamos constatar a ALIENAÇÃO PARENTAL, que ocorre quando um dos genitores se vinga do outro pela ruptura da vida conjugal, através do filho. Ele é usado como instrumento de agressividade direcionada ao parceiro. Isso ocorre pelo fato da pessoa não conseguir elaborar internamente a separação, justamente pelas tais particularidades. Os pensamentos e falas distorcidas percebidas aí são do tipo: "já que você quis se separar, agora também não vai ver seu filho", "vou contar para ele exatamente o que você fez comigo de ruim e ele te odiará como eu o odeio"...
A prática da Alienação Parental pode ser assim caracterizada:
- exclusão do outro genitor da vida dos filhos;
- desqualificação do outro, denigrindo sua imagem;
- interferência nas visitas, por exemplo, no dia marcado atrasa em outro compromisso para comprometer o horário da visita ou faz um passeio muito atrativo com a criança;
- mostra desagrado quando a criança manifesta afeto pelo outro, por exemplo, diz "grande coisa você gostar daquele(a) irresponsável";
- ataca a relação entre o filho e o outro genitor.
As consequências da Alienação Parental para o filho são:
- ter raiva e ódio contra o genitor alienado;
- recusar em dar atenção, visitar ou falar com ele;
- guardar sentimentos e crenças negativas (inconsequentes, exageradas e irreais) sobre o outro;
- mostrar-se propenso a vícios, depressão, suicídio, dificuldade em manter relações estáveis, possível dificuldade de identidade de gênero.
Segundo os estudos, 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram de AP.
E o que fazer?
Primeiro, lembre-se que a criança vivenciará a separação dos pais da maneira que seus pais vivenciam. Se há muitos conflitos, brigas, lágrimas, tristeza, serenidade etc, assim será o modo que ela verá esse acontecimento de sua vida. Mas, de todo modo, é um momento difícil pra ela que tem ainda uma estrutura psíquica em formação. Basta pensar se já é difícil para os adultos envolvidos, imagine para uma criança!! Portanto, os pais e familiares devem tentar "poupá-la" dos dramas dos adultos, que as conversas sobre os reais motivos da separação, pensão alimentícia sejam feitas longe da criança. À ela, é dito, que os pais decidiram não continuar o casamento, porque não se amam mais ou porque já não se entendiam mais, mas que a mamãe continuará sendo mamãe e o mesmo com o papai.
Não se preocupe, você não estará enganando a criança por não dizer que o pai/mãe é um traidor ou irresponsável. Com o passar dos anos, e consequentemente do amadurecimento emocional, a criança, por si só, perceberá a história inteira e aí quando vir perguntar algo, responda de maneira sincera e neutra, sem desconsiderar as qualidades que o pai/mãe tem.
Mas, quando já ocorre a Alienação Parental é possível haver intervenção judicial.
Diz-se que "os restos do amor é o que se chega ao judiciário".
Existe uma Lei, a A LEI Nº 12318, de 26 de agosto de 2010, Art. 2o que define Alienação Parental da seguinte forma: "Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". Já o Art. 5o dispõe que "Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial".
Assim, se não houver possibilidade de através de um diálogo saudável entre as partes de se eliminar a Alienação Parental, a justiça poderá ajudar a fim de que a criança seja poupada e consiga passar por esse processo, já em si doloroso, com menos prejuízos emocionais.
Daniela
PSICÓLOGA - formada pela Universidade Federal de Uberlândia em 1996. Pós-graduada em Psicossomática pelo Instituto Sedes Sapientiae. Pós-graduanda em Terapia Cognitivo Comportamental pela UFU. Atuando em Unidade de Saúde Pública há 13 anos. Atendimento em consultório particular. Contato: temasdapsicologia@gmail.com
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